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S. Exa. e o fumo

Olavo de Carvalho


Jornal da Tarde, 29 de outubro de 1998

Em circunstâncias normais o mundo jamais teria ouvido falar de S. Exa., o Meritíssimo Juiz da 4.ª Vara Federal de Porto Alegre. Mas o mundo de hoje não é normal: é um mundo espremido, compactado, miniaturizado, que cabe numa tela e é varrido, de Leste a Oeste, num piscar de olhos, pelas lupas eletrônicas de satélites bisbilhoteiros. Na nova escala microscópica das coisas, é bem natural que qualquer criatura de dimensões exíguas apareça formidavelmente ampliada.

Foi preciso, de fato, que o mundo mudasse muito para que um infinitesimal togado pudesse alterar, com um simples toque de caneta, os hábitos e o estado de humor de milhares de pessoas de todos os quadrantes da Terra. Proibindo sumariamente o fumo nos aviões comerciais brasileiros, pouco importando a duração do vôo, seja para Catolé do Rocha ou Tashkent. Posso atestar que, no vôo da Varig que me trouxe de volta à pátria amada no último dia 22, pelo menos durante os 15 minutos da profecia de Andy Warhol S. Exa. foi objeto das atenções de bolivianos, franceses, americanos e japoneses, os quais, em suas respectivas línguas, proferiram a respeito comentários dos quais uma parte não compreendi e a outra parte não ouso reproduzir. É razoável conjeturar que conversações similares tenham se desenrolado em muitos outros vôos, perfazendo, no conjunto, um ibope nada desprezível.

Não me interessa, aqui, sondar as razões de S. Exa. Suponho que se imagine um benfeitor da humanidade. E, se tal é o caso, em nada abalará essa sua crença a informação de que o primeiro governo a reprimir o fumo, sob pretextos humaníssimos, foi o da Alemanha nazista, e de que o conceito de “fumante passivo” foi contribuição pessoal do Führer ao progresso da ciência: duvido que S. Exa. tenha intuição sociológica bastante para captar aí algo mais do que mera coincidência, e afinal a hipótese de um neofascismo disfarçado sempre poderá ser exorcizada mediante um daqueles jogos verbais em que são proverbialmente hábeis os juristas. S. Exa. dirá, por exemplo, que tão graves são os males do fumo que até mesmo a mente nebulosa de Adolf Hitler os percebeu. Em seguida irá dormir o sono dos justos, a salvo de toda comparação incômoda. Nem o poderá abalar a ponderação de que o mencionado conceito, antes de adquirir foros de coisa científica, circulou por décadas no submundo ocultista, até impregnar-se no imaginário coletivo com a obsessividade de um íncubo.

Afinal, que podem estas vãs palavras contra a autoridade pontifícia da Organização Mundial da Saúde? OMS locuta, causa finita . É verdade que as pesquisas tremendamente científicas que associam o fumo às fogueiras do inferno omitiram todo diagnóstico diferencial entre tabacos diversamente tratados, portanto quimicamente diferentes, e se limitaram a calcular estatisticamente os efeitos de um universal abstrato. Também é verdade que não houve diagnóstico diferencial entre fumantes de regiões poluídas e limpas, nem entre fumantes ansiosos e calmos, embora seja o pulmão a sede por excelência das somatizações de angústia. É verdade, ainda, que a própria OMS instituiu o erro sistemático das estatísticas, ao autorizar a classe médica a incluir o tabagismo entre as causae mortis de qualquer fumante que morra de doença pulmonar, independentemente de exames que comprovem a conexão de uma coisa e outra no caso concreto. É verdade que a histeria antitabagística erige em norma legal a suscetibilidade mórbida do paciente alérgico, um neurótico que não consegue desviar a atenção do que o incomoda, e debilita por efeito da propaganda adversa a tolerância normal do indivíduo são. É verdade que a “saúde pública” é hoje um temível instrumento de controle social. Nem mesmo os intelectuais ousam desafiar a nova divindade: as críticas jamais respondidas da contracultura da década de 60 à então chamada “máfia de branco” cederam lugar a uma temerosa e patética subserviência universal, prelúdio de catástrofes. Finalmente, é verdade que todo paternalismo, que alega proteger um homem contra si mesmo, é um atentado contra a dignidade humana.

Tudo isso é verdade, mas S. Exa. não está nem aí. Afinal, sua sentença é apenas uma liminar, esse maravilhoso expediente que permite à consciência jurídica gastar em um segundo seus 15 minutos de fama, sem ter de arcar com a responsabilidade das decisões definitivas e irremediáveis.

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