Olavo de Carvalho


Zero Hora, 30 de outubro de 2005

Desde o advento da era Lula, superamos a ditadura da língua escrita e instauramos a democracia da oralidade. A grafia das palavras conforme o ouvido de cada qual tornou-se um direito constitucional assegurado a todos os brasileiros, as regras da concordância e da regência passaram a ser determinadas pelo automatismo vocal mais acessível, e a própria coerência racional do discurso é agora medida em decibéis.

Isso não quer dizer, no entanto, que tenhamos abandonado a literatura escrita. Poucos países podem competir com o Brasil na produção de letras de raps, novelas de TV, crônicas digestivas, discursos parlamentares, slogans eleitorais inventivos e manifestos de intelectuais. Sobretudo manifestos de intelectuais, um gênero particularmente apropriado à economia socializada porque a maioria de seus praticantes não precisa escrevê-los e aliás nem lê-los, bastando assiná-los em confiança. A importância desses documentos na cultura brasileira de hoje é tal que o sujeito é reconhecido como intelectual precisamente na medida em que os assine com a devida presteza quando convocado a isso por uma causa nobre como a vitória de Hugo Chavez em referendo controlado por ele mesmo, o apoio a Fidel Castro quando ele manda três jornalistas para o paredón e mais duas dúzias para a cadeia, a libertação do narcoguerrilheiro Olivério Medina ou a sobrevivência política do sr. José Dirceu.

Em defesa deste último, ameaçado de cassação sob o argumento reacionaríssimo de que não poderia ignorar praticamente tudo o que se fazia à sua volta, alguns dos mais assíduos praticantes desse gênero literário desconhecido de Dante, de Shakespeare e de Goethe subscreveram recentemente uma peça de elevado conteúdo moral, exigindo aquelas provas materiais que no caso de Fernando Collor eles mesmos declararam dispensáveis e rejeitando a tese da legitimidade da “punição política” sem prova jurídica do crime, que eles mesmos subscreveram contra o ex-presidente e se abstiveram de rever quando a Justiça declarou que não existia mesmo prova nenhuma. A ausência de provas – assegura o manifesto no seu momento culminante — levou os denunciantes a um eufemismo, apelidando de julgamento político um processo que fere garantias constitucionais e ameaça transformar as instituições parlamentares em tribunal de exceção.” A única objeção que se pode fazer a esse argumento é que parece plagiado dos discursos de Roberto Jefferson em favor de Fernando Collor.

A eventual cassação do sr. Dirceu independentemente de sentença judicial prévia é ali declarada uma aberração sem limites, ao passo que a do sr. Jefferson em idênticas condições é por sua vez admitida ela própria como prova do crime e condenação transitada em julgado.

Não se pense porém que haja nisso alguma incongruência. Esses argumentos são integralmente fiéis aos princípios da lógica petista, aplicados, na mesma semana, contra o deputado gaúcho Onyx Lorenzoni (PFL). Este sofre processo de cassação, acusado de “falta de decoro parlamentar” por divulgar documentos secretos da CPMI dos Correios que provariam, segundo ele diz, um empréstimo ilegal do Partido dos Trabalhadores ao sr. José Dirceu. Lorenzoni desconfiou da coisa porque a quantia, R$14 mil, constava da declaração de rendimentos do partido, mas não da declaração pessoal de José Dirceu. O PT alega que não foi empréstimo, mas reembolso de adiantamento. Embora a única prova disso seja a palavra dos petistas, e embora adiantamento e reembolso também não constem da declaração do sr. José Dirceu, a alegação de inocência deste último é admitida imediatamente como prova dessa inocência e, por extensão, do crime de calúnia cometido pelo deputado Lorenzoni. Este crime, portanto, ao contrário daqueles atribuídos ao sr. José Dirceu, não precisa ser comprovado judicialmente para legitimar uma cassação de mandato.

O sr. José Dirceu, por sua vez, quando aparecia na CPI de 1993 com documentos de origem misteriosa e jamais comprovada (incluindo quebras de sigilo telefônico sem autorização judicial), não cometia nenhuma falta de decoro. Nem o fazia quando acusava sem provas um engenheiro da Odebrecht que nada sabia a respeito do crime ali investigado, nem quando lançava suspeitas temíveis sobre o então senador Roberto Campos baseado tão somente na casualidade da sua homonímia com um cidadão aliás também inocente, nem muito menos quando, para provar a presença no Parlamento de uma máquina de corrupção com as dimensões de “um Estado dentro do Estado”, apontava como sua peça-chave um determinado funcionário público que depois se verificou jamais ter existido.

Os senhores, por favor, não julguem mal os signatários do manifesto e os acusadores de Onyx Lorenzoni por essas aparentes incongruências. Se não existisse licença poética, nenhuma criação literária seria possível. Refreiem suas exigências lógicas direitistas e admitam: Tudo pela cultura.

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